Cidadania Italiana
O governo italiano concede a cidadania de seu país utilizando como regra o direito por meio do princípio “jus sanguini” (direito de sangue), ou seja, o requerente necessita ter como ascendente na linhagem de origem italiana o pai, a mãe, a avó ou o avô, e assim por diante, até que se chegue ao ascendente nascido em território italiano. Existe uma exceção muito importante a ser observada: os ascendentes que nasceram em Trento antes de 10 de setembro de 1919 não têm o direito de repassar o “jus sanguini”. Isso ocorre porque até esta data Trento não fazia parte do território italiano. Já a concessão da cidadania para cônjuges de italianos é mais simples do que aquela obtida a partir de um ascendente. Isso porque o pedido de naturalização por matrimônio não necessita da aprovação de direito para ser aprovada no Judiciário. Neste caso, é exigida apenas a transcrição de casamento, que propicia a naturalização no prazo médio de 1 ano.