Cidadania Italiana

Você e sua família podem obter a cidadania italiana. Veja abaixo todas as possibilidades.

Cidadania Italiana

O governo italiano concede a cidadania de seu país utilizando como regra o direito por meio do princípio “jus sanguini” (direito de sangue), ou seja, o requerente necessita ter como ascendente na linhagem de origem italiana o pai, a mãe, a avó ou o avô, e assim por diante, até que se chegue ao ascendente nascido em território italiano. Existe uma exceção muito importante a ser observada: os ascendentes que nasceram em Trento antes de 10 de setembro de 1919 não têm o direito de repassar o “jus sanguini”. Isso ocorre porque até esta data Trento não fazia parte do território italiano. Já a concessão da cidadania para cônjuges de italianos é mais simples do que aquela obtida a partir de um ascendente. Isso porque o pedido de naturalização por matrimônio não necessita da aprovação de direito para ser aprovada no Judiciário. Neste caso, é exigida apenas a transcrição de casamento, que propicia a naturalização no prazo médio de 1 ano.

Quem tem Direito?

  • Requerentes por via paterna (pai, avô, bisavô, e assim por diante);
  • Requerentes por via materna (mãe, avó, bisavó, e assim por diante);
  • Filhos menores;
  • Filhos maiores de italianos naturais (disponível em alguns consulados);
  • Casamento com italiano(a).

É importante saber que o processo para obtenção da cidadania italiana para filhos menores de idade por casamento, e para filhos maiores de italianos naturais, possuem processos distintos das concessões convencionais via paterna e materna.

Processo Judicial

A lei italiana determina que o prazo para a obtenção da cidadania, desde que os documentos apresentados estejam corretos, seja de até 730 dias. Por diversos motivos este prazo não está sendo respeitado nos consulados instalados no Brasil, o que tem ocasionado esperas de 6 a 10 anos quando os pedidos são encaminhados via administrativa. Na prática, este atraso tem representado uma negação ao acesso do reconhecimento da cidadania italiana pela forma administrativa, o que obriga os requerentes a buscar seu direito pela via judicial.