Naturalização Brasileira
O processo de naturalização ocorre quando um cidadão(ã) estrangeiro(a) escolhe se tornar cidadão(ã) de um outro país, seguindo os critérios que são legalmente impostos. No Brasil, quem tem residência permanente por pelo menos quatro anos pode pedir a cidadania, e se tiver cônjuge ou filho brasileiro, ou se falar português nativamente, pode solicitar após um ano de residência.
A naturalização concede aos estrangeiros os mesmos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, incluindo participar de concursos públicos e ter isenção de visto em mais de 150 países e territórios, entre outros benefícios.
Tipos de Naturalização
- Naturalização
Ordinária
Destinada a imigrantes com autorização de residência por tempo indeterminado que tenham vivido no Brasil por pelo menos quatro anos. - Naturalização
Extraordinária
Permite que estrangeiros com residência no Brasil há mais de 15 anos sejam priorizados na obtenção da nacionalidade brasileira com maior rapidez. - Naturalização
Provisória
Esta modalidade está disponível para imigrantes que chegaram ao Brasil antes de completar 10 anos de vida e que, ao atingirem a maioridade, optam por se tornar brasileiros naturalizados. - Naturalização
Definitiva
A conversão da naturalização provisória para definitiva deve ser feita dentro de um prazo máximo de dois anos após o estrangeiro atingir a maioridade civil. - Naturalização
Especial
Recentemente introduzida, essa forma de naturalização beneficia estrangeiros que sejam cônjuges ou parceiros de brasileiros por pelo menos cinco anos e que atendam a critérios específicos, como servir ao Estado brasileiro no exterior por mais de 10 anos ininterruptos.